O julgamento da revisão da vida toda no STF (Supremo Tribunal Federal), iniciado na última sexta-feira, 4/6, levará mais tempo que o previsto para ser finalizado. Dez dos onze votos necessários resultaram no empate do placar. O último ministro encarregado da votação, Alexandre Moraes, fez o pedido da vista nesta sexta, 11/6, data prevista para o término do julgamento.
O Tribunal deve decidir se beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito a um novo cálculo para o valor do benefício, considerando todas as contribuições feitas, inclusive as anteriores à 1994, que é a linha de corte prevista na Lei 9.876/1999.
A Lei 9.876/1999 alterou o método para calcular o benefício de quem se aposenta, criando uma regra de que, no cálculo do benefício, seria considerada a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição do segurado, correspondentes a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994 (que é quando ocorreu a efetivação do Plano Real).
Com a nova regra, uma parte dos segurados da Previdência teve perda financeira em razão da desconsideração, no cálculo da aposentadoria, das contribuições feitas antes de julho de 1994.
O pedido da vista, porém, adia a decisão oficial acerca do tema, já que ele serve para postergar a data de voto e conceder ao ministro mais tempo de análise sobre o caso. Com a vista, não há previsão de quando o julgamento será retomado e, com isso, a tese definida.
Continue a leitura para entender tudo sobre o julgamento da revisão da vida toda.
Julgamento da revisão da vida toda
O processo que está em julgamento da revisão da vida toda é de autoria do INSS (RE 1.276.977). O órgão previdenciário contesta uma decisão de outro tribunal, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), que garantiu aos aposentados a inclusão, no cálculo do benefício, das contribuições realizadas antes de julho de 1994.
Segundo argumenta o INSS, o impacto financeiro para a Previdência Social pode chegar a R$ 46,4 bilhões em até 10 anos. Do valor total, o custo imediato seria de R$ 20 bilhões, considerando o pagamento de parcelas passadas. E outros R$ 26,4 bilhões seriam gastos pelo INSS para elevar benefícios que podem ser atendidos pela revisão. O cálculo foi feito pelo Ministério da Economia.
Perspectivas de julgamento favorável aos segurados
Quando se debruçou sobre a polêmica, o STJ entendeu que o segurado não poderia ser prejudicado com a nova regra da Lei 9.876/1999. Há grandes chances de a decisão do Supremo ser totalmente favorável aos segurados, da mesma forma que ocorreu no STJ.
Tanto a Procuradoria-Geral da República quanto a Defensoria Pública da União apresentaram parecer segundo os quais o INSS deve considerar todas as contribuições que o segurado fez à Previdência Social no cálculo do valor da aposentadoria.
Desconsiderar o efetivo recolhimento das contribuições realizado antes de 1994 vai de encontro ao direito ao melhor benefício e à expectativa do contribuinte, amparada no princípio da segurança jurídica, de ter consideradas na composição do salário de benefício as melhores contribuições de todo o seu período contributivo, afirmou a PGR.
De acordo com o parecer do procurador-Geral da República, Augusto Aras, deve-se ter a aplicação do melhor benefício ao segurado, pois não é possível que uma regra transitória seja mais prejudicial que a regra permanente.
Especialistas de Direito Previdenciário classificam o julgamento da revisão da vida toda como um dos casos mais importantes para os beneficiários do INSS desde que o STF resolveu a controvérsia relativa ao direito à desaposentação.
Primeiro voto do julgamento é favorável ao aposentado
O primeiro a votar no STF é o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello. Para o ministro, os aposentados têm direito ao benefício mais vantajoso.
A tese proposta por Marco Aurélio é a de que “na apuração do salário de benefício dos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei nº 9.876/1999 e implementaram os requisitos para aposentadoria na vigência do diploma, aplica-se a regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/1991, quando mais favorável que a norma de transição”.
O ministro alega, ainda, que deve prevalecer o critério de cálculo que proporcione a maior renda possível ao segurado, a partir de suas contribuições.
Na prática, o voto do relator garante o seguinte: se a lei que mudou a regra da Previdência prejudicou o segurado no cálculo do valor do benefício, este terá direito à revisão da vida toda, de modo a incluir as contribuições previdenciárias anteriores à 1994.
De acordo com Marco Aurélio, um entendimento em sentido contrário ao apresentado por ele se revelaria injusto para com aqueles que fizeram altas contribuições no início da carreira.
Placar de votação do julgamento da revisão da vida toda
Conforme as regras do STF, o caso da revisão da vida toda estava em julgamento pelo plenário ao longo de uma semana: desta sexta-feira, 04, até sexta-feira, 11, às 23h59.
Até lá, cada um dos 11 ministros deveria entrar no sistema eletrônico do Tribunal e incluir o voto (geralmente, a fundamentação do voto é enviada por arquivo no formato pdf).
Para que a tese seja a favor da revisão do benefício para os aposentados, é preciso uma maioria simples (6 votos).
Além do relator, outros quatro ministros votaram a favor da revisão da vida toda até o momento: o ministro Edson Fachin, seguido das ministras Cármen Lúcia, Rosa Weber e do ministro Ricardo Lewandowski.
No texto de declaração do voto, Fachin argumentou entender que “deve ser aplicada, aos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999, a regra definitiva, nos termos do art. 29, I e II, da Lei 8.213/1991, na apuração do salário-de-benefício, quando esta for mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei 9.876/1999“.
Até o momento, 5 votos registrados foram favoráveis à revisão da vida toda e 5 foram desfavoráveis. Para que a decisão final considere a revisão, é preciso que o único voto restante, do ministro Alexandre Moraes, seja a favor da medida.
Entretanto, nesta sexta-feira, último dia para a votação, Moraes fez o pedido de vista.
Voto desfavorável aos aposentados foi inaugurado por ministro Nunes Marques
Na tarde da última terça-feira, 8/6, o julgamento da revisão da vida toda recebeu o quarto voto, sendo este o primeiro que divergiu do relator.
O ministro Nunes Marques pediu licença para apresentar voto divergente do relator, sob a justificativa de considerar relevante os motivos explicitados no recurso do INSS:
Compatível com a Constituição Federal o caput do art. 3º da Lei 9.876, de 26 de novembro de 1999, mormente com os princípios da isonomia e da razoabilidade. Em face do exposto, dou provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para, reformando o acórdão prolatado pelo Superior Tribunal de Justiça, restabelecer integralmente a sentença de improcedência.
Na quarta-feira, 9/6, os ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes também votaram contra o relator e a favor do recurso do INSS. Nesta quinta, 10/6, o ministro Luiz Fux acompanhou os demais ministros ao votar contra a revisão.
Impactos do julgamento da revisão da vida toda
Se a decisão do STF for favorável aos segurados, permitindo a inclusão dos salários contributivos anteriores à regra de transição, as aposentadorias poderão ser reajustas para cima.
A decisão irá afetar positivamente aqueles que receberam melhores salários antes da linha de corte (julho de 1994) ou, alternativamente, que fizeram poucas contribuições após tal período, ou contribuições com valores menores. É o caso, por exemplo, de pessoas que receberam melhores salários no início da carreira.
Por se tratar de um tema complexo, os especialistas recomendam que os segurados procurem um advogado especializado em Direito Previdenciário para fazer os cálculos e, assim, assegurar que a revisão da vida toda beneficie o aposentado, com a majoração do valor do benefício.
Por fim, um ponto importante a ser ressaltado é que, no julgamento da revisão da vida toda, os ministros do STF também têm a possibilidade de modular os efeitos da decisão.
Isso significa que, uma vez fixada a tese da revisão da vida toda favorável aos segurados, os ministros devem decidir acerca de quais situações a tese será aplicada.
Por exemplo, se a decisão valeria para todos os aposentados prejudicados, ou apenas para aqueles que entraram com ação judicial, bem como se há direito a recebimento de valores retroativos ou não e como fica a aplicação do princípio da decadência (prazo de 10 anos para pedidos de revisão de benefício).
E se precisar desafogar nas contas do mês, lembre-se: A Credverso é uma fintech que facilita o acesso de clientes a empréstimos consignados. Atuamos como correspondente bancário, atividade regulada pelo Banco Central do Brasil, com as taxas de juros e prazos praticados nos empréstimos consignados. Saiba mais!