Já pensou na possibilidade de encaminhar sua aposentadoria no INSS? Imagine a possibilidade de novas leis que garantam que você possa usufruir de maior valor na aposentadoria por conta da revisão de aposentadoria.
Observe sua proteção que a Lei da Previdência Social prevê para a consideração de benefícios. Nada mais é do que uma reanálise da sua vantagem que foi concedida, por sua insatisfação com o valor recebido achando que o cálculo está errado, ou para criar novas possibilidades jurídicas que lhe garantam uma melhor vantagem.
O objetivo da Credverso com esse post é que você possa ter a chance de aumentar o valor da sua aposentadoria de forma prática e simples.
O que é a Revisão de Aposentadoria?
A Revisão de aposentadoria serve para reanalisar o benefício que está sendo pago para você, essa re-análise é feita, geralmente, para que o valor do benefício aumente…
Por exemplo, imagine que você receba uma aposentadoria no valor de R$ 1500,00.
No entanto, três meses após o recebimento dos benefícios, verificou-se que o INSS não incluiu no cálculo previdenciário os três anos de trabalho especial que foi realizado ao ingressar no mercado de trabalho.
É muito provável que este período aumente o valor da sua aposentadoria. Neste caso, você pode verificar e pode ter uma boa surpresa!
Quem tem direito a pedir uma revisão de aposentadoria?
Simplificando, os beneficiários do INSS que não concordam com os parâmetros utilizados pelo instituto para conceder os benefícios estão sujeitos à avaliação de desempenho.
Por exemplo, imagine que o valor do salário de contribuição (listado no CNIS) que serviu de base para a concessão dos benefícios esteja incorreto.
Se você puder provar que o INSS estava errado, você pode solicitar uma revisão de aposentadoria.
IMPORTANTE: A maioria das avaliações dura 10 anos a partir da data em que o serviço foi concedido.
Se você tem mais de 10 anos, não é elegível para enviar um pedido de confirmação ao INSS.
Os beneficiários que se enquadrem no contexto particular de um novo tratado legal que se qualifique para determinados aumentos de lucro também podem solicitar uma revisão.
Nessas situações, o próprio site do INSS pode enviar um pedido de revisão de aposentadoria para permitir que a concessionária seja reanalisada.
Como posso saber se um benefício contém um erro?
Esta é uma pergunta muito comum que meu cliente me faz e eu direi imediatamente que você pode obter essa resposta de duas maneiras:
Na primeira , você precisa analisar seus avisos de bolsas e memórias de cálculo de lucro. Ele exibe todas as informações que o INSS considera para conceder esse benefício, inclusive o valor.
A segunda maneira de determinar se há um erro do lado do INSS é usar um processo de gestão (PA). Você pode acessar este PA na central de atendimento do laboratório, telefone 135, ou no site Meu INSS
Caso não entenda totalmente os cálculos, é aconselhável contratar um advogado especializado em direito previdenciário para verificar ou confirmar os erros do INSS.
Entenda mais sobre a revisão de aposentadoria:
Revisões de fato
São as que você terá direito a fazer pelos fatos que ocorreram na sua vida que o INSS não considerou, ou seja, foi um ato realizado por você (atividade especial ou trabalho no exterior, por exemplo) que o INSS não considerou que serve como justificativa para pedir uma revisão de aposentadoria.
O objetivo é que o Instituto analise e conceda todos esses períodos não considerados para você conseguir um benefício melhor.
Mas também pode ocorrer quando o INSS não considera salários de contribuição maiores por alguma falha de cálculo deles. Nesse caso, também é uma revisão de fato.
É importante lembrar que um dos principais exemplos de revisão de fato, são os vínculos empregatícios não computados.
Sem dúvidas é o melhor caminho para provar isso é com a sentença trabalhista que confirma tal vínculo.
Você aciona o INSS, por meio do pedido de revisão, para comprovar que esse vínculo traz um aumento no valor do benefício.
Para resumir, as revisões de fato ocorrem, na sua maioria quando o INSS não considera no cálculo de:
- atividades especiais;
- salários de contribuições mais altos do que os que constam no CNIS;
- vínculos empregatícios não computados;
- contribuições realizadas no exterior.
Revisões de direito
São aquelas eventuais teses jurídicas, leis ou decisões de repercussão geral do STJ, ou STF dão direito a uma reanálise do seu benefício.
O exemplo mais simples que eu posso te dar é a Revisão da Vida Toda. Em dezembro de 2019 o STJ afirmou ser possível, de fato, fazer essa categoria de revisão.
Na tese da Revisão de aposentadoria da Vida Toda, é possível que você inclua os valores de salários de contribuição no cálculo do seu benefício para períodos anteriores a julho de 1994.
Graças a essa decisão de repercussão geral do STJ e do STF, quem tem bastante contribuição antes desse período que mencionei e poucas contribuições depois, terá um aumento no valor do benefício.
As revisões de direito dependem de alguma fonte jurídica para ter validade. Além disso, você precisa cumprir os requisitos dela.
No caso das revisões de fato, ela depende de contribuições ou vínculos empregatícios exclusivamente seus para ter direito a reanálise.
Você já deve ter lido aqui no blog do Ingrácio, mas agora vou te apresentar as revisões mais comuns no Direito Previdenciário.
Óbvio que a lista não se resume ao que vou falar, terão outras mais específicas, mas vou falar sobre os tipos que mais aparecem clientes aqui no escritório.
Revisão da Vida Toda
Essa revisão, é feita para quem tem contribuições com um valor alto antes de julho de 1994, mas que contribuiu pouco ou com valores baixos depois desse período.
Acontece que veio uma lei em 1999 afirmando que os salários de contribuição que entram para o cálculo das aposentadorias devem ser os posteriores a julho de 1994, pois é a época que o real (R$) entrou em vigor.
Então, se você contribuiu com um valor alto antes desse tempo, você teria perdido todos esses valores que aumentariam o seu benefício, o que é bastante injusto.
Após várias discussões nos tribunais superiores do Brasil, em dezembro de 2019 foi afirmado pelo STJ, por meio de repercussão geral, a possibilidade da Revisão da Vida Toda.
Ou seja, é possível incluir todos os valores no cálculo da aposentadoria, inclusive os anteriores a julho de 1994.
O STF ainda decidirá sobre a possibilidade da Revisão da Vida Toda ou não, ainda mais agora que, após 08/03/2022, o julgamento voltou à estaca zero.
Portanto, devemos aguardar para saber se o Supremo dará a chance de revisão aos segurados ou não.
Atenção: não confunda incluir os valores na contribuição com incluir o tempo de contribuição.
O tempo de contribuição realizado antes de julho de 1994 sempre foi considerado normalmente, o que não era considerado antes era somente os valores.
Revisão do Buraco Negro
Apesar de parecer complicado, a Revisão do Buraco Negro é bastante simples.
Ela é direcionada aos segurados que se aposentaram entre 05/10/1988 e 05/04/1991.
Acontece que nessa época ainda não estava vigente a lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Desse modo, as pessoas que se aposentaram entre essas datas não tiveram corrigidos os seus 12 últimos salários de contribuição na Renda Mensal Inicial (RMI).
Como naquela época a inflação era muito grande, isso causou um rombo no valor do benefício dos segurados.
Mas a lei do RGPS entrou em vigor em 1991 e ela estabeleceu que todas as RMI’s, desde o dia 05/10/1988, deviam ser corrigidas.
No entanto, muitos segurados não tiveram seu benefício corrigido pelo INSS. Assim, para você ter direito a essa revisão, você precisa, necessariamente, ter se aposentado entre 05/10/1988 e 05/04/1991.
Além disso, seu benefício não pode ter sido corrigido pelo próprio INSS na época que a lei determinou.
Eu posso fazer um recurso logo que meu benefício é concedido?
Se você achar que seu cálculo de subsídio está errado, não é fácil recorrer?
Não se preocupe. Você pode solicitar uma revisão imediatamente após a concessão dos benefícios. É normal que isso aconteça.
Também é normal que os segurados confirmem posteriormente que o cálculo está incorreto ou solicitem uma revisão do sinistro. Nesses casos, é preciso ficar atento ao prazo para solicitar a revisão dos benefícios.
Atenção! Fique atento ao prazo de pedir essa Revisão de aposentadoria
Sim, existe um prazo para solicitar essas revisões.
Com exceção de algumas verificações de elegibilidade, praticamente todas as verificações têm um período de até 10 anos que se aplica a partir da data de recebimento do benefício.
Mas não se confunda. Você não precisa esperar 10 anos para enviar uma avaliação.
Você deve aplicar no prazo de 10 anos após o recebimento do benefício. Essa é uma dúvida muito comum entre os clientes aqui do escritório. No entanto, há um detalhe. O período termina no primeiro dia do mês seguinte ao mês em que você recebeu o serviço.
Por exemplo, suponha que você comece a retirar sua pensão em 25 de abril de 2021. Você deve solicitar uma revisão até 1º de maio de 2031.
Agora imagine que já passou o prazo de 10 anos para solicitar uma revisão, fique tranquilo porque nem tudo está perdido!
Existem duas exceções em que você pode entrar com um pedido de revisão caso tenha esgotado esse tempo:
Se o INSS não analisou os documentos já presentes no procedimento de gestão quando o benefício foi concedido pela primeira vez;
quando houver um documento novo que nem o INSS nem o segurado tinham acesso.
Em ambos os casos, você pode solicitar uma revisão do benefício a qualquer hora, inclusive depois de 10 anos que você começou a receber.
A Reforma mudou algo sobre as Revisões?
Se o seu pedido de exame for indeferido, você precisará apresentar uma queixa no tribunal federal na presença de um advogado.
Acontece que existem comunidades que não possuem um sistema judiciário federal.
Nesses casos, o segurado tinha o direito de acionar a justiça estadual, a vara cível de seu município.
No entanto, as reformas ocorreram e a próxima decisão foi tomada. Os beneficiários que desejarem ajuizar processo de revisão de benefício (que já foi indeferido pelo INSS em processo administrativo) devem acionar a Justiça Federal em um raio de 70km de sua residência.
Se houver um tribunal federal dentro desse raio, tudo o que você precisa fazer é entrar com um processo. Mas hoje em dia a maioria dos casos é online, então você nem sempre precisa estar na Justiça Federal apenas quando o juiz quer ser contatado por você. No entanto, seus custos aumentarão significativamente apenas porque você precisa viajar.
Se não houver um tribunal federal em um raio de 70 km do seu local de residência, você pode entrar com um processo em um tribunal civil comum (tribunal estadual).
Confira a lista das cidades que não tem uma Justiça Federal no raio de 70 km, de acordo com cada estado:
Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins (TRF-1);
Rio de Janeiro e Espírito Santo (TRF-2);
São Paulo e Mato Grosso do Sul (TRF-3);
Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul (TRF-4);
Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe (TRF-5).
Caso você tenha comprovado que atingiu as condições para melhorar o seu benefício até o dia 12/11/2019 (um dia antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência), você não será afetado com o novo cálculo, mesmo se você fizer o requerimento de revisão depois.
Agora, se você reuniu as condições de melhoria do benefício a partir do dia 13/11/2019, você entrará nas novas regras de cálculo.
Veja bem se vale a pena revisar o seu benefício, porque isso pode te trazer consequências negativas.
Como funciona uma Análise de Revisões
Imagine que você entrou com um pedido para o Instituto rever algumas contribuições que você julga não ter entrado na hora do cálculo do seu benefício.
Mas, na hora de re-analisar seu benefício, o INSS percebe que, além de você não ter direito a essas outras contribuições, eles mesmos (o Instituto) erraram em considerar outro tempo de trabalho na hora da concessão do benefício (que já tinha entrado no cálculo).
Nesse caso, com essa exclusão de períodos de trabalho anteriormente considerados, o valor do seu benefício pode baixar!
Pode parecer bizarro, mas é o que acontece. Você pode ter a noção de que: se eles erraram, é culpa deles, eles que arquem com o erro, mas não é bem assim.
O INSS vai dizer se você está correto ou não em pedir a revisão do seu benefício. A menor dúvida que você tiver sobre o seu direito a ter uma revisão, procure um advogado especialista.
Agora você já sabe tudo sobre Revisões de Benefícios e quais são os critérios para ter direito a uma.
Preste atenção ao prazo que você tem para fazer o requerimento de revisão, pois a maioria delas tem validade.
Por fim, o Credverso alerta sobre a possibilidade de ter seu benefício reduzido na revisão, caso o INSS constate que errou na hora de analisar o seu benefício inicial, então fique alerta, para não cometer esse erro, consulte um advogado.
E lembre-se de, precisou de empréstimo consignado, antecipação de INSS e auxilio brasil, conte com a Credverso.