Todo mundo quer saber sobre a mais comentada ação contra o INSS, que é a revisão da vida toda.
Depois de um longo período aflito, o voto do ministro Alexandre de Moraes foi favorável e a revisão da vida toda foi aprovada no STF.
Com esse recurso, quem já se aposentou pode solicitar a revisão do valor do benefício com a inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994.
Isso porque a regra de transição estabelecida em 1999 desconsiderava as contribuições anteriores ao Plano Real – o que deixou muita gente no prejuízo.
muito se fala e pouco se sabe sobre a revisão da vida toda, então bora saber mais sobre essa revisão?
O QUE É A REVISÃO DE VIDA TODA DO INSS?
Primeiramente, vamos entender o que é a classificação de vida do INSS.
Você sabia que para as aposentadorias concedidas após 1999, o INSS simplesmente descartou as contribuições antes de julho de 1994, quando começou o plano atual? Parece loucura, mas essa é a verdade mais difícil.
Milhares de aposentados com altos salários antes de 1994 simplesmente liquidaram suas coleções, com perdas previdenciárias chegando a 60% de sua pensão mensal.
Os processos buscam aplicar um sistema permanente que inclui todos os salários de contribuição, em vez de um sistema provisório que causou danos aos aposentados.
COMO FUNCIONA A REVISÃO DA VIDA TODA?
A Revisão da Vida Toda trata-se de uma ação judicial, onde você deverá levar a sua documentação (CNIS, carteiras de trabalho, carnês…) para um especialista calcular se existe o direito.
Sempre deverá fazer um cálculo prévio, ele é imprescindível para ajuizar sua ação de revisão de aposentadoria.
Após o cálculo o advogado especialista irá lhe informar se compensa ajuizar a ação, pois em alguns casos o valor pode não ser vantajoso ou subir poucos reais.
Com o cálculo pronto, e o valor sendo considerável, poderá pedir judicialmente a sua revisão da vida inteira.
COMO PEDIR REVISÃO DE APOSENTADORIA?
O único caminho para solicitar a revisão da vida toda é a via judicial.
Logo, o contribuinte que tem direito ao recurso e já sabe que aumentará seu benefício deve reunir seus documentos e entrar com uma ação solicitando a revisão.
O objetivo é corrigir uma ilegalidade da Previdência Social, pois muitos trabalhadores foram prejudicados pela exclusão dos salários antes de 1994.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS ESSENCIAIS PARA ENTRAR COM A AÇÃO?
- Identidade e CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (obtido no Portal do Meu INSS);
- Carteira de trabalho, se teve contribuições anteriores a 1982;
- Procuração;
- Declaração de hipossuficiência (caso tenha direito à justiça gratuita);
- Cópia da carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão;
- Cálculo do tempo de contribuição;
- Relatório de cálculo da RMI
QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA?
Este ponto é muito importante, pois duas regras devem ser respeitadas:
1º regra: seu primeiro recebimento de INSS não pode ter mais de 10 anos, pois ultrapassa os 10 anos da revisão da vida toda (prazo de 10 anos para requerer a revisão).
2ª regra: obrigatoriamente fazer cálculo. Jamais ajuíze a revisão sem fazer o cálculo, pois é com ele que saberá se existe realmente o direito a ingressar com a ação, o valor que irá subir sua aposentadoria e quanto vai pedir de atrasados.
COMO FICAM OS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO ATUALIZADOS
Como o próprio nome diz: revisão da vida toda, todos os seus salários de contribuição terão a moeda convertida (antes de julho de 1994) e serão atualizados, para assim saber se cabe ou não a ação.
Para saber se cabe a ação será necessário juntar todos seus salários, por isso é importante ter o CNIS (cadastro nacional de informações sociais), as carteiras de trabalho, carnês de recolhimento… para comprovar o quanto contribuiu ao INSS.
QUANDO VALE A PENA PEDIR REVISÃO DE VIDA TODA?
Isso é muito subjetivo, devendo ser analisado caso a caso. Não se ingressa com revisão da vida inteira de forma coletiva.
Devemos ver se o primeiro recebimento da aposentadoria tem menos de 10 anos, fazer o cálculo e com ele em mão analisar se vale pedir judicialmente.
Entretanto, por questão de enquadramento, o contribuinte deve cumprir os requisitos abaixo:
- Ter se aposentado na regra de transição da Lei 9.876/99;
- Ter salários de contribuição anteriores a julho de 1994;
- Não ter ultrapassado 10 anos desde o primeiro recebimento da aposentadoria;
Então, o aposentado que deseja fazer a revisão de aposentadoria, precisa receber o benefício há menos de 10 anos.
A única forma de saber se a revisão de aposentadoria é vantajosa é fazer o cálculo da RMI (Renda Mensal Inicial) com e sem a inclusão de salários antes de julho de 1994.
Depois, é só comparar a RMI da revisão com o salário de aposentadoria que a pessoa recebe hoje.
Lembrando que é preciso incluir o valor dos honorários advocatícios e taxas para entrar na justiça, caso a revisão se mostre vantajosa.
QUANTO TEMPO DEMORA A REVISÃO DA VIDA TODA? EXISTE UM PRAZO PARA FAZER A REVISÃO?
Infelizmente, o prazo é imprevisível, pois depende do judiciário.
Se um advogado lhe disser a data de término de um processo, ninguém pode prever o momento ou o resultado do processo, então desconfie. A validação vitalícia já foi avaliada pelo STF e foi de 6 a 5 a favor dos aposentados.
O prazo para confirmação é de 10 anos após o primeiro recebimento da pensão. Observe que a Revisão Vitalícia é um processo contra todas as contribuições pagas durante a vida do trabalhador, não apenas os salários de contribuição feitos após o lançamento do Plano Real em 1994.
Os trabalhadores costumam pagar altos salários e estes são abandonados na aposentadoria, então nada é mais justo. E esses salários perdidos aumentarão sua aposentadoria e pensões.
Dica do Credverso: jamais entre com uma revisão de aposentadoria sem cálculo prévio (e não apenas com o CNIS, e sim com toda documentação que comprova seus salários de contribuição) e não ajuíze o processo se o primeiro pagamento já tem mais de 10 anos, pois decai o direito.
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